top of page

Penhora de Bem de Família em cobrança de dívida condominial

  • Foto do escritor: Corsi, Leite & Gonçalves Consultoria e Assessoria
    Corsi, Leite & Gonçalves Consultoria e Assessoria
  • 5 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

É possível penhora de bens de família em cobrança de dívida condominial?


De acordo com a legislação brasileira Bem de Família é o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (Lei 8.009/1990). Tanto o imóvel quanto os bens que guarnecem a residência e são indispensáveis à moradia são impenhoráveis.


Por outro lado, em casos de inadimplência o condomínio tem o direito de ajuizar ação de cobrança de taxas condominiais e caso o proprietário seja condenado e não efetue o pagamento dentro do prazo legal, poderá ter a conta bancária bloqueada e o imóvel penhorado, mesmo que o imóvel seja o único bem de família.


Isso acontece porque a dívida condominial não possui caráter pessoal, ou seja, a dívida fica vinculada ao imóvel e não à pessoa do devedor. Assim, não importa quem deixou de pagar a conta do condomínio, uma vez adquirido o imóvel com débitos condominiais o atual proprietário deverá se responsabilizar pela dívida (artigo 1.345 do Código Civil).


Desta forma, como exceção da legislação (artigo 3º, da Lei Lei 8.009/1990), nos casos de cobrança de dívidas condominiais, o imóvel poderá ser penhorado, ainda que gravado como bem de família.

Comments


oie_transparent (1).png

R. Caxambú, 445 - Vl Sto Antônio, Maringá - PR, CEP 87030-340, Brasil

(44) 3026-0109
(44) 99992-5464
(44) 99164-0138
(44) 99754-5870

advocacia.clg@gmail.com

Envie sua Mensagem

Copyright 2018 - Corsi, Leite e Gonçalves. 

Obrigado! Mensagem enviada.

bottom of page