O Condomínio pode proibir República de Estudantes?
- Corsi, Leite & Gonçalves Consultoria e Assessoria
- 5 de dez. de 2018
- 2 min de leitura
Apesar de serem populares, é comum muitos condomínios proibirem a utilização do imóvel para a criação de repúblicas estudantis, por considerar que um grupo de jovens está mais propenso a incomodar o sossego com festas, barulhos em horários inadequados e pela grande circulação de pessoas no condomínio. Mas afinal, o condomínio pode proibir o condômino de alugar sua unidade para esta finalidade, somente com base numa possível futura perturbação do sossego?

As cidades que possuem um bom número de instituições de ensino superior são chamadas de cidades universitárias e consequentemente atraem muitos estudantes de diversos cantos do país, o que acaba aquecendo o mercado imobiliário. Geralmente para reduzir as despesas, os estudantes se reúnem e alugam apartamentos, casas e até mesmo quitinetes, onde compartilham o uso do imóvel e de alguns equipamentos, partilhando os custos respectivos.
Apesar de serem populares nas cidades universitárias, é comum muitos condomínios proibirem a utilização do imóvel para a criação de repúblicas estudantis, por considerar que um grupo de jovens está mais propenso a incomodar o sossego com festas, barulhos em horários inadequados e pela grande circulação de pessoas no condomínio.
Todavia, vale destacar que o dono do imóvel pode dispor da sua unidade conforme melhor lhe convier, pois é um direito assegurado pelo Código Civil, em função do exercício regular do direito de propriedade descrito na Constituição Federal. Por outro lado, esse direito se limita ao passo que começa a perturbar o direito de outra pessoa, como o sossego e aos bons costumes.
Mas afinal, o condomínio pode proibir o condômino de alugar sua unidade para esta finalidade, somente com base numa possível futura perturbação do sossego?
Os Tribunais de Justiça do país tem entendido que sim.
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Desta forma, é legal a vedação de criação de repúblicas universitárias em condomínios residenciais, nos casos em que a proibição esteja expressamente prevista na convenção do condomínio. Caso contrário, o impedimento de locação à moradia de estudantes, somente com base na ideia genérica de que a unidade condominial será utilizada de maneira nociva ou danosa à tranquilidade será considerada preconceituosa, configurando discriminação injustificada.
Vale lembrar que mesmo nos casos em que o condomínio permitir a utilização de suas unidades para criação de repúblicas, o direito de propriedade sempre sofrerá ponderação quando diante de outros valores, como o sossego, as convenções particulares e a dignidade da pessoa humana que devem ser resguardados nas relações de vizinhança. Sendo firme a lei e qualquer violação desses preceitos dará ao incomodado o direito de fazer cessar as práticas danosas e, especialmente ao síndico, representante legal do condomínio, também o direito de aplicar multas.
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