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Reajuste X Revisão de Aluguel

  • Foto do escritor: Corsi, Leite & Gonçalves Consultoria e Assessoria
    Corsi, Leite & Gonçalves Consultoria e Assessoria
  • 4 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

No contrato de locação, o locador estabelece, por força do contrato ou por força da lei, uma atualização do aluguel, por outro lado, existe também, a revisão do aluguel, que é outra forma de enquadrar o preço mensal da locação de acordo com seu valor de mercado.


Mas você sabe qual a diferença entre o reajuste e a revisão de aluguel?


O REAJUSTE DE ALUGUEL nada mais é do que uma atualização monetária do contrato para que acompanhe a inflação do mercado imobiliário. É necessário que haja um índice de parâmetro para que o reajuste ocorra, sendo o IGP-M (Índice Geral de Preços e Mercado) o mais utilizado.


Indiferente do índice utilizado, de acordo com a Lei do Inquilinato, este deve incidir somente uma vez ao ano (na data em que o contrato foi assinado), sobre o valor em real, sendo proibido o reajuste com base no câmbio ou no salário mínimo.


Uma vez aceito pelo locador, o índice poderá ser alterado, através de um termo aditivo no contrato de locação. Caso após realizado o reajuste, o valor do aluguel se tornar inviável para o locatário, as partes poderão fazer uma negociação consensual e se as partes não cheguem a um consenso, é possível a propositura de uma ação revisional de aluguel.


A REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL poderá ser feita de forma judicial ou extrajudicial. De acordo com a Lei do Inquilinato, a revisão poderá ser feita a cada três anos, porém, seguindo o preço do mercado, de maneira a evitar o desequilibro.


Geralmente utiliza-se a revisão do valor do aluguel quando há uma grande discrepância entre o valor de mercado e o valor pago pelo inquilino, para mais ou para menos.


Assim, supondo que um inquilino locou uma loja num shopping center, onde os valores costumam ser bem altos, e em três anos o valor do aluguel superou o valor do mercado, pagando muito acima do valor justo, ele poderá de forma extrajucial, diretamente com o locador, propor uma revisão do aluguel. Caso não seja possível um acordo entre as partes, não havendo boa vontade do locador em cobrar o preço justo, com base numa pesquisa de mercado, o locatário poderá ajuizar uma ação revisional de aluguel, nos termos do artigo 19 da Lei do Inquilinato.


Da mesma forma, quando o aluguel está abaixo do preço de mercado, o locador pode requerer o aumento do índice de inflação previsto no contrato, desde que a locação tenha pelo menos três anos sem que as partes tenham ajustado um acordo do preço.


Todavia, enfrentando essa situação, o ideal é entrar em contato com um advogado atuante na área imobiliária para saber a melhor solução para o seu caso.


Ficou alguma dúvida quanto a diferença entre reajuste de aluguel e a revisão do aluguel? Então compartilhe sua pergunta conosco nos comentários.


 
 
 

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