top of page

As normas de trânsito são aplicáveis no interior dos condomínios?

  • Foto do escritor: Corsi, Leite & Gonçalves Consultoria e Assessoria
    Corsi, Leite & Gonçalves Consultoria e Assessoria
  • 8 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualmente muitos condomínios são verdadeiras cidades, e possuem suas próprias vias de trânsito, algumas com alto tráfego de veículos em determinados períodos do dia. O que pode se tornar um problema, pois muitos moradores acreditam que as normas de trânsito não se aplicam dentro dos condomínios particulares e acabam cometendo diversas infrações de trânsito.


Cabe destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) se aplica a todos os lugares, inclusive dentro dos condomínios particulares. E qualquer tipo de infração de trânsito pode ser penalizada nos termos do CTB por autoridade competente.


Portanto, dentro dos condomínios, a área destinada à circulação de veículos submete-se à aplicação não somente das regras instituídas pela Convenção de Regulamento Interno, como também devem seguir as normas prescritas pelo Código de Trânsito Brasileiro.


Todos os condomínios devem elaborar suas vias de tráfego de acordo com o Projeto Viário, que deverá atender às normas do Código de Trânsito e os requisitos do Corpo de Bombeiros. Então, atenção, tanto a sinalização, quanto a instalação de radares, determinação de velocidade e construção de redutores de velocidade devem ser feitos através de um projeto assinado por um engenheiro especialista na área de tráfego e aprovados pelo órgão de trânsito local.


Vale lembrar que somente a Polícia Rodoviária Federal e Estadual, a Polícia Militar e os agentes de trânsito têm poder para lavrar o auto de infração de trânsito. Portanto, nem os síndicos, nem os condôminos ou qualquer funcionário podem aplicar multa de trânsito.


Nos casos de infração de trânsito dentro de condomínios, o síndico, o morador ou funcionário que presenciar a situação, deverá solicitar a presença da autoridade competente que irá autuar o condutor ou mesmo o veículo que esteja infringindo alguma regra como, por exemplo, o estacionamento em local proibido.


Por outro lado, caso haja previsão expressa no Regimento Interno do condomínio que possibilite a penalização pecuniária, esta punição, independe da atuação estatal, poderá ser aplicada imediatamente, de forma independente e autônoma da autuação pelo Estado.


Porém, para tanto é necessário a instalação de sinalização adequada (dentro das exigências da prefeitura) informando todas as questões normativas que as pessoas devem seguir quando estão dentro do condomínio, a fim de regulamentar o trânsito de automóveis e pessoas naquele espaço.


Segundo o §3.º, do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro, é responsabilidade do condomínio, na figura do seu representante legal, o síndico, a instalação correta da sinalização, sob pena de responder civil e penalmente pela sua negligência. Assim, o síndico deverá estar atento à correta sinalização das áreas internas do condomínio para evitar, no futuro, uma possível condenação do condomínio ao pagamento ou ressarcimento de determinado prejuízo causado ao morador ou a terceiros que frequentarem a área condominial.


 
 
 

Comments


oie_transparent (1).png

R. Caxambú, 445 - Vl Sto Antônio, Maringá - PR, CEP 87030-340, Brasil

(44) 3026-0109
(44) 99992-5464
(44) 99164-0138
(44) 99754-5870

advocacia.clg@gmail.com

Envie sua Mensagem

Copyright 2018 - Corsi, Leite e Gonçalves. 

Obrigado! Mensagem enviada.

bottom of page