Portadores de câncer têm direito a quitação do financiamento imobiliário?
- Corsi, Leite & Gonçalves Consultoria e Assessoria
- 20 de mai. de 2019
- 3 min de leitura

Infelizmente, mesmo com todo avanço da medicina, o número de pessoas acometidas pelo câncer é muito grande e de acordo com o último relatório da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, estima-se que em um em cada cinco homens e uma em cada seis mulheres no mundo desenvolvem um tumor ao longo da vida. E um em cada oito homens e uma em cada 11 mulheres morrerão da doença.
Pensando na qualidade de vida dessas pessoas, diversas normas brasileiras preveem tratamento especial para portadores de doenças graves, como o câncer. Garantindo, por exemplo, a aposentadoria por incapacidade, acesso a recursos financeiros especiais, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, isenção de pagamento de IPTU e saque do PIS.
A casa própria é sem dúvida o grande sonho para a maioria dos brasileiros e os bancos têm oferecido diversas formas de financiamento imobiliário, com redução de taxas, juros menores e formas e prazos para pagamento mais acessíveis.
Assim, vamos supor que uma pessoa financiou um imóvel através de alguma instituição financeira, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para pagamento em longo prazo, 35 anos. Mas após 5 anos, descobriu que está com câncer, fica debilitado e não consegue mais trabalhar e necessita de tratamentos especiais contra a doença.
E agora, como essa pessoa vai conseguir se sustentar conciliando o tratamento, os medicamentos, suprir suas necessidades básicas e ainda pagar as prestações do financiamento imobiliário, se ela não consegue mais trabalhar?
Então pessoas com câncer tem direito à quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário?
Por esse tipo de situação que as instituições bancárias, ao fazer um financiamento imobiliário, costumam condicionar a aquisição do imóvel à contratação de um seguro habitacional, também conhecido como “seguro prestamista”, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento.
O objetivo desta modalidade de seguro é garantir a quitação de uma dívida do segurado, nos casos de sua morte ou invalidez permanente ou até mesmo, em alguns casos, o desemprego involuntário.
Portanto, o portador de neoplasia maligna (câncer) poderá conseguir a quitação do financiamento através do seguro habitacional, desde que esteja inapto para o trabalho, tornando-se incapaz, em definitivo, para sua ocupação principal e qualquer atividade laboral.
Como comprovar a invalidez?
A incapacidade será comprovada através de laudos, exames médicos complementares e perícia médica. Se a pessoa já for aposentada por invalidez, a própria carta de concessão do benefício serve para efeito de quitação do financiamento.
Todavia, o benefício, a princípio, não será concedido se a doença que determinou a invalidez for preexistente à assinatura do contrato de financiamento, ou seja, se a pessoa já sabia que tinha câncer antes de financiar o imóvel. Contudo, alguns Tribunais de Justiça do país entendem que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.
O contrato de financiamento será quitado integralmente no caso de invalidez permanente ou morte do contratante?
Frisa-se que a quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que for declarada inválida ou vier a falecer, no contrato de financiamento. Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor deverá ser integralmente quitado. Por outro lado, supondo que mais uma pessoa seja responsável pelo contrato, disponibilizando 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.
Somente pessoas com câncer tem direito a esse benefício?
Cumpre esclarecer que os direitos garantidos as pessoas portadoras de neoplasia maligna são também, extensivos a portadores de outras doenças consideradas como graves, dentre elas destacamos a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação.
Então, o que devo fazer para obter a quitação do financiamento?
Cada instituição financiadora tem seu procedimento e relação de documentos específica para análise dos casos, pela seguradora. Por isso, procure o agente financeiro com o qual possui o contrato de financiamento imobiliário e se informe sobre como dar entrada no pedido de quitação do saldo devedor.
Além disso, verifique se no contrato existe alguma cláusula de quitação por morte ou por invalidez permanente (por doença) ou, ainda, a contratação do seguro prestamista. Outra forma de obter tal informação é através do boleto mensal para pagamento da prestação do financiamento, pois, geralmente, o valor do seguro é pago juntamente com as prestações e vem discriminado na fatura.
Por fim, a saúde é dever do Estado e direito de todos. O direito ao tratamento do câncer é garantido por lei e busca amenizar um pouco a dor trazida nesse momento tão difícil vivido pelo paciente e seus familiares.
No entanto, muitos pacientes desconhecem estes benefícios. O alto custo da doença e seu tratamento acarretam prejuízos materiais e psicológicos a estas pessoas tão fragilizadas por aquela.
É nosso dever auxiliar o próximo. Compartilhe!
Comments