Falha na prestação de serviços de telefonia móvel gera dever de indenizar.
- Corsi, Leite & Gonçalves Consultoria e Assessoria
- 26 de fev. de 2019
- 3 min de leitura

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 3,9 milhões de pessoas utilizam internet em todo o mundo, o que representa mais da metade da população mundial. Destes, pelo menos 90% acessam a internet por meio da tecnologia 3G ou de redes de qualidade superior.
Segundo dados do IBGE, em 2016, cerca de 92,3% dos lares brasileiros tinham pelo menos um morador com telefone celular. As regiões Sudeste, Sul e Centro Oeste registraram percentuais superiores a 90% desse bem, respectivamente de 93,7%, 94,8% e de 96,9%.
Todavia, apesar dos crescentes números, a Agência nacional de Telecomunicações (ANATEL), registrou no ano de 2018 cerca de 2 milhões de reclamações contra operadoras de telefonia. Através de um estudo, a ANATEL apontou que menos de um terço dos usuários de telefonia móvel se diz satisfeito com os serviços prestados pelas operadoras.
A avaliação considerou os seguintes quesitos: informações, velocidade da internet, estabilidade da conexão, preço da banda larga, cobertura e qualidade das ligações, qualidade dos aparelhos, atendimento nas lojas e por telefone, contas e preço dos serviços.
Mas você sabia que a falha na prestação dos serviços de telefonia geram dever de indenizar o consumidor?!
Por envolver contrato de prestação de serviços, há relação de consumo entre as partes, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da prestadora de serviços pela falha no cumprimento das suas obrigações.
O Tribunal de Justiça do Paraná tem condenado empresas de telefonia móvel a indenizar o consumidor pela falha na prestação dos serviços, conforme ementa:
TELEFONIA. INEFICIENTE. A PARTE CALL CENTER AUTORA ALEGA QUE A OPERADORA RÉ REALIZOU COBRANÇAS DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS; AFIRMA QUE SOLICITOU O CANCELAMENTO DAS REFERIDAS COBRANÇAS, POR MEIO DO DA RÉ, CONFORME CALL CENTER PROTOCOLO DESCRITO NA INICIAL, PORÉM, NÃO FOI ATENDIDA. PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APÓS, SOBREVEIO SENTENÇA QUE CONDENOU À RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DA IMPORTÂNCIA DE R$ 20,09. RESSALTA-SE QUE O ATENDIMENTO PRESTADO PELO DA RÉ CALL CENTER REVELOU-SE INEFICIENTE (ENUNCIADO 1.6 DAS TR’S/PR), UMA VEZ QUE NÃO FOI CAPAZ DE ATENDER AO APELO DA PARTE CONSUMIDORA, A QUAL SOLICITOU ADMINISTRATIVAMENTE A EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME PROTOCOLO Nº 2015597214822, PORÉM, NÃO FOI ATENDIDA. ASSIM SENDO, RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS A PRECARIEDADE E INEFICIÊNCIA DO CALL CENTER DA EMPRESA RÉ. EM DETRIMENTO DO RECORRIDO, NEM POR OUTRO, A BANALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. DIANTE DISSO, LEVANDO EM CONTA, AINDA, OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, CONDENO A RÉ AO BEM COMO OS PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL, PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE INPC, NOS TERMOS DO ENUNCIADO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DIANTE DO ÊXITO 12.13 “A” DAS TR’S/PR. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002715-72.2016.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 10.05.2018).
Entre as principais reclamação estão as cobranças indevidas e as quedas no sinal das operadoras de telefonia, falha que deve gerar descontos na fatura e, em alguns casos até indenizações aos clientes impedidos de usar internet ou fazer/receber ligações.
A negligência das operadoras de telefonia móvel quanto à resolução dos problemas e a efetivação dos descontos equivalente aos serviços não prestados caracterizam ilícitos civis, acarretando para o consumidor lesão passível de reparação. A reiterada falta de disponibilização dos serviços e as cobranças indevidas, que não cessam oportunamente, gerando reclamações dirigidas à ANATEL e à empresa configuram perturbação do sossego do consumidor, acarretando-lhe constrangimento e rompendo-lhe o equilíbrio psicológico.
Se você utiliza telefonia móvel e costuma ficar sem sinal ou recebe cobranças indevidas, entre em contato com a operadora e solicite o desconto das horas que ficou incapacitado de utilizar o aparelho por falha no sinal ou o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Anote todos os número de protocolo, bem como os horários das ligações!
Se mesmo assim a operadora se recusar a abater as interrupções no serviço ou ressarcir os valores cobrados a mais, o cliente tem três opções: procurar o Procon para abrir uma reclamação, tentar resolver o problema via ANATEL ou acionar a Justiça.
Você costuma ter muitos problemas com sua operadora de telefonia móvel? Compartilhe com a gente nos comentários!
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