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O Condomínio é responsável por danos causados aos veículos estacionados no interior do edifício?

  • Foto do escritor: Corsi, Leite & Gonçalves Consultoria e Assessoria
    Corsi, Leite & Gonçalves Consultoria e Assessoria
  • 28 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Arranhões, amassados, arrombamentos, retrovisor quebrado, pneu furado, furto de estepes e aparelhos de som. Essas são apenas algumas das diversas reclamações que os síndicos recebem diariamente, que segundo os condôminos, foram danos causados no interior do condomínio.


Mas afinal, o condomínio deverá arcar e se responsabilizar pelos danos causados a um veículo estacionado na garagem?


Primeiramente, deve-se analisar a legislação condominial, cada convenção irá especificar em seu regulamento se o condomínio deve arcar ou não com avarias aos bens de moradores ocorridas em áreas individuais ou comuns do prédio.


Isso porque embora constituída entidade jurídica distinta da pessoa dos condôminos, o condomínio não é dotado de patrimônio próprio, não exerce atividade lucrativa, nem produz qualquer outra receita patrimonial, salvo taxa mensal paga pelos condôminos e que visa suprir as despesas normais ou ordinárias, de sorte que o pagamento de indenização por danos materiais, por constituir gasto extraordinário, ou seja, que não está previsto no orçamento, deve ser submetido à prévia aprovação dos moradores.


Desta forma, se em assembleia os moradores votarem pela não responsabilização do condomínio em casos de danos matérias ocorridos no interior do edifício, o prejuízo ficará para o causador do dano, quando souber quem foi o responsável. Todavia, sem provas ou testemunhas fica difícil acusar e ser ressarcido por qualquer tipo de deterioração a um bem.


Por isso a importância de um sistema de vigilância nas garagens. As câmeras de segurança exercem papel importante na hora de apurar e provar se as avarias ou furto ocorreram no interior do prédio e o responsável.


De qualquer forma, é sempre importante a consulta de um advogado para conferir o caso concreto, tendo em vista algumas exceções à essa situação, como no caso de danos causados por algum empregado do condomínio, por exemplo.

Você tem alguma dúvida sobre danos materiais e a responsabilidade do condomínio? Então compartilhe com a gente nos comentário.


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